Perante a morte, o que fazer?
Independentemente do local onde ocorra o falecimento do ente querido, deverá contactar-nos logo que oportuno.
Independentemente do local onde ocorra o falecimento do ente querido, deverá contactar-nos logo que oportuno.
A Agência Funerária assume os contactos com as autoridades competentes e tomará para si todos os procedimentos burocráticos inerentes, independentemente do local onde o óbito ocorreu.
Local do óbito
Se o óbito ocorreu na residência habitual do falecido ou de outrem, a Agência Funerária contacta o Médico de Família, Médico Assistente, ou Delegado de Saúde da área de residência, a fim de ser passado “Certificado de Óbito”.
Se o óbito ocorreu num hospital, será, por força da lei, a própria instituição hospitalar a comunicar o mesmo à família do falecido.
Após esta comunicação não necessitará deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, pois encarregar-nos-emos de todas as formalidades obrigatórias, após o preenchimento por um familiar, de um documento denominado de “Opção de Agência Funerária”, uma autorização para que possamos tratar de tudo o que tenha a ver com o falecimento junto do hospital.
Se o óbito ocorreu num Lar, Casa de Repouso ou Casa de Saúde é a própria instituição, por força da lei, a comunicar o facto à família.
Nesta situação, após contactar a Agência Funerária, a família deverá informar a sua opção à instituição onde o óbito ocorreu, para que esta tenha conhecimento sobre a Funerária responsável. O Agente Funerário entrará em contacto com a Direção ou Serviços da Instituição para tratar de todo o processo inerente.
Encarregamo-nos de iniciar todo o processo burocrático junto das entidades oficiais.
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, suicídio, crime, afogamento ou outra causa não natural deverá contactar de imediato as autoridades policiais competentes (PSP, GNR ou Polícia Marítima) da área. A autoridade policial comunicará a ocorrência ao Ministério Público e à autoridade de Saúde Pública da jurisdição.
Nestas circunstâncias, e por cumprimento da lei, o corpo será removido para a morgue mais próxima (hospital, Instituto de Medicina Legal ou outro legalmente reconhecido), onde aguardará pela realização ou não do exame de autópsia.
Se o(a) falecido(a) for casado(a):
Se o(a) falecido(a) for viúvo(a):
Se o(a) falecido(a) for separado(a) judicialmente de pessoas e bens:
Se o(a) falecido(a) for divorciado(a):
Após decorrido o prazo legal, e cumpridos todos os trâmites legais obrigatórios, o féretro poderá ter destinos diferentes (mas nunca fora de um cemitério público), tais como:
A lei, excepcionalmente, permite ainda outros locais como Panteão Nacional, Panteão Privado, locais especiais ou reservados a certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, em capelas privativas situadas fora dos aglomerados populacionais tradicionalmente destinadas aos familiares dos respectivos proprietários.
Se optar pela Cremação, esta será sempre efectuada em cemitério que disponha legalmente deste equipamento, podendo ser cremado qualquer cadáver que tenha falecido de morte natural. Se o corpo tiver sido objecto de autópsia médico-legal ou instrução oficial, só poderá ser cremado com a competente autorização da autoridade judicial.
As cinzas provenientes da respectiva cremação podem ter como destino:
Seja qual for o destino final do féretro, pode sempre optar por uma cerimónia civil ou religiosa.
Na Agência Funerária Augusto de Oliveira respeitamos todos os credos e confissões religiosas, preando para que a família preste a sua última homenagem de acordo com as suas crenças, no espaço que considere mais adequado.
[…]
1 – […]
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1º grau na linha recta;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau na linha recta;
c) [Anterior alínea b).]
2 – Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.