Após o Funeral
Após o funeral os familiares são confrontados com inúmeras obrigações, desde a obtenção dos direitos e regalias sociais, às obrigações fiscais, entre outras.
Após o funeral os familiares são confrontados com inúmeras obrigações, desde a obtenção dos direitos e regalias sociais, às obrigações fiscais, entre outras.
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Ao sermos contactados pela família para tratar dos documentos necessários ao funeral do seu familiar, temos o cuidado de colocar ao seu dispor os impressos e documentos necessários aos respectivos pedidos de prestações perante as entidades Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.
Esta preparação de documentação assim como a sua entrega nos respectivos organismos é gratuita, sendo o valor a liquidar apenas o das certidões necessárias.
Cônjuge sobrevivo, filhos menores, filhos deficientes ou filhos com idade até 24 anos desde que estejam, unicamente, a estudar.
Cônjuge sobrevivo, filhos menores, filhos deficientes ou filhos com idade até 24 anos desde que estejam, unicamente, a estudar.
Reembolso das Despesas de Funeral – Quem provar através do recibo da agência funerária, ter efectuado o pagamento do funeral.
Quem provar ter efectuado o pagamento do funeral do cidadão falecido, ambos terem residência em território nacional e o segundo nunca ter efectuado quaisquer descontos.
Ter muita atenção aos prazos.
Se o falecido deixou bens, os herdeiros têm o prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, efectuar a habilitação de herdeiros junto de um Notário e participar, em qualquer repartição de finanças, o falecimento deste.
Após este primeiro passo, os herdeiros têm de efectuar a relação de bens (andares, terrenos, viaturas, contas bancárias, etc.), onde devem seguir as indicações fornecidas pelos funcionários das repartições de finanças.
Site: https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-Cartao-de-Cidadao
Tente sempre saber se existem seguros de vida, casas arrendadas em nome do falecido, ou qualquer outro elemento importante (outro tipo de pensão, cofre, armas, etc.)
Lembramos que, se mesmo assim, tiverem dúvidas, deverão contactar a agência funerária, onde os respectivos técnicos os auxiliarão no esclarecimento das mesmas.